Aprosoja-GO participará de ação judicial para anulação da patente da soja Intacta RR2

A decisão foi tomada após a Justiça Federal de Mato Grosso ter aberto a possibilidade de outras entidades participarem do processo

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Goiás (Aprosoja-GO) vai ingressar na ação judicial proposta pela Aprosoja-MT que questiona a validade da patente da soja Intacta RR2  da Monsanto. A decisão foi aprovada em assembleia realizada na última semana, após a Justiça Federal de Mato Grosso ter aberto a possibilidade de ingresso na ação por entidades interessadas na matéria. Em despacho liminar, o juiz do caso também determinou que a Monsanto passe a depositar em juízo os royalties pagos por associados da Aprosoja-MT.

“Nós, produtores, não somos contra a pesquisa e a inovação. A Aprosoja-GO defende que os royalties têm que ser pagos para remunerar o desenvolvimento de tecnologias”, ressalta o presidente da entidade, Adriano Barzotto. “Mas, nesse caso, temos estudos mostrando falhas no registro da Intacta e por isso estamos questionando a patente na Justiça para assegurar os direitos dos nossos associados”, explica.

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O questionamento judicial sobre a concessão da patente da Intacta começou no final de 2017, quando especialistas consultados pela Aprosoja-MT se posicionaram pela nulidade da patente devido ao não cumprimento de requisitos da Lei de Propriedade Industrial. Eles afirmaram que a Intacta é uma sobreposição de outras patentes, o que é vedado pela legislação.

Também relataram insuficiência descritiva (toda e qualquer patente deve ser descrita em seus pormenores, possibilitando que outras pessoas e empresas possam replicá-la ao final do período de validade), bem como a inserção de matéria nova após o pedido da patente. Todas essas inconformidades podem invalidar a exclusividade sobre essa tecnologia e, portanto, a cobrança de royalties seria indevida.

Ressarcimento

Em caso de resultado favorável, a Aprosoja-GO poderá solicitar o ressarcimento dos royalties pagos pelos seus associados nas compras de sementes com Intacta nos últimos cinco anos e durante o período em que o processo perdurar. Esse possível ressarcimento retroativo em Goiás alcançará somente os associados da Aprosoja-GO na data de ingresso na ação.

Por isso, a associação está promovendo em seu site (www.aprosojago.com.br) uma campanha de filiação até o dia 08 de agosto. “A Aprosoja-GO está aberta aos produtores de soja em Goiás que ainda não são associados, pois só dessa forma poderão obter os benefícios de uma possível decisão em nosso favor”, convida o presidente. 

Custo dos royalties

O valor que os produtores pagam pelo uso da biotecnologia Intacta RR2 PRO (tolerância ao herbicida glifosato e resistência a algumas lagartas) em sementes de soja é significativo. Os royalties representam cerca de 40% do valor total da semente, segundo cálculos do Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária (Ifag), ligado à Aprosoja-GO.

O Ifag estima que na safra 2016/17, a área plantada com soja Intacta em Goiás tenha alcançando 2 milhões de hectares (60% do total), o que daria em torno de R$ 265 milhões de royalties pagos somente no Estado. No posto de 4º maior produtor de soja do País, Goiás colheu 11,78 milhões de toneladas na última safra ou 10% da produção nacional.

Entenda o caso

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) entrou com um pedido, no final do ano passado, junto a Justiça Federal para anulação da patente da soja Intacta RR2 da Monsanto (patente PI 0016460-7), por entender que o registro não cumpre os requisitos legais previstos na Lei de Propriedade Industrial. Veja abaixo as razões apontadas para a anulação:

1 – A empresa não informou ou demonstrou tecnicamente quais construções gênicas foram originalmente concebidas e testadas, não se podendo aferir até que ponto há um efeito técnico inovador necessário à concessão de uma patente;

2 – Foi observado ainda que a patente não revela integralmente a invenção, de modo a permitir que, ao final do período de exclusividade, possa ser acessada por qualquer pessoa livremente, evitando que uma empresa se aproprie indevidamente da tecnologia por prazo indeterminado;

3 – Em desrespeito à Lei de Propriedade Industrial, outra falha é a adição de matéria após o depósito do pedido de patente junto às autoridades brasileiras, ampliando ilegalmente o escopo original da patente;

O próprio Inpi, em defesa encaminhada à Justiça Federal em janeiro deste ano, reavaliou tecnicamente a questão e entendeu pela nulidade da patente da tecnologia Intacta da Monsanto (patente PI 0016460-7).

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