Monsanto vai recorrer contra depósito em juízo de royalties da Soja RR2

Uma semana após a decisão judicial, empresa é notificada e diz que avalia as opções de recurso dentro do prazo legal

Daniel Popov, de São Paulo
O processo movido pela Aprosoja-MT contra a cobrança de royalties pela soja Intacta RR2 da Monsanto ainda não chegou ao fim, mas a justiça já determinou que a empresa deposite em juízo o valor relativo à aquisição de sementes com a tecnologia feita pelos produtores associados à entidade. A Monsanto, por sua vez, diz ter recebido a decisão e garantiu que irá recorrer.

Na última terça-feira, dia 3 de julho, o juiz federal da 3ª Vara Federal Cível do Superior Tribunal de Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi, definiu que as unidades da Monsanto depositem em juízo os royalties recebidos pela tecnologia Intacta RR2, dos associados da Aprosoja-MT. Com isso, a partir de agora, todos os valores de royalties recebidos pela RR2 terão que ser depositados em uma conta especificada pela Justiça até que o processo termine.

No dia da decisão, a Monsanto respondeu à reportagem que ainda não tinha recebido a notificação da justiça. Uma semana depois, a notificação chegou e a empresa divulgou uma nota garantindo que avalia as opções de recurso e recorrerá da decisão dentro do prazo legal. Confira abaixo na íntegra:

A Monsanto tomou conhecimento sobre a recente movimentação da Justiça de Mato Grosso na ação judicial da Aprosoja-MT, sobre a validade de uma das patentes da tecnologia Intacta RR2. A Justiça de Mato Grosso determinou apenas que, após o regular recebimento dos royalties referentes à cada safra futura, a Monsanto deposite em juízo o valor relativo à aquisição de sementes com a tecnologia Intacta RR2 feita pelos produtores associados à Aprosoja-MT, exclusivamente quanto à patente discutida na ação.

A Monsanto vem esclarecer ainda que, de acordo com a decisão, a patente foi mantida em vigor e o sistema de cobrança de royalties permanece inalterado, razão pela qual a Monsanto continua legitimada a exercer plenamente os seus direitos de propriedade intelectual, nos termos dos contratos de licença com os produtores.

Essa determinação não se trata de uma decisão de mérito na ação judicial, ou seja, a ação ainda não recebeu uma sentença e seguirá seu trâmite. A Monsanto está analisando opções de recurso e tomará todas as medidas necessárias para proteger seus direitos legais.

A empresa segue confiante e segura quanto à validade de suas patentes e dos demais direitos relativos a tal tecnologia. É importante reiterar que não existia soja com proteção contra lagartas antes do lançamento da tecnologia Intacta RR2. Esta inovação é reconhecida por dezenas de milhares de produtores rurais que optaram por utilizá-la em razão dos benefícios trazidos pela mesma.

A Monsanto tem certeza de que, assim como inúmeras outras empresas de Pesquisa e Desenvolvimento, contribui com inovações importantes para o crescimento da agricultura no Brasil. Somente com a intensificação desses investimentos o país superará os grandes desafios que a agricultura tropical apresenta, e se consolidará como um dos maiores produtores de alimentos do mundo. Qualquer decisão que prejudique os incentivos para investir na agricultura brasileira colocará esse progresso em risco.

Entenda o caso

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) entrou com um pedido, no final do ano passado, junto a Justiça Federal para anulação da patente da soja Intacta RR2 da Monsanto (patente PI 0016460-7), por entender que o registro não cumpre os requisitos legais previstos na Lei de Propriedade Industrial. Veja abaixo as razões apontadas para a anulação:

1 – A empresa não informou ou demonstrou tecnicamente quais construções gênicas foram originalmente concebidas e testadas, não se podendo aferir até que ponto há um efeito técnico inovador necessário à concessão de uma patente;

2 – Foi observado ainda que a patente não revela integralmente a invenção, de modo a permitir que, ao final do período de exclusividade, possa ser acessada por qualquer pessoa livremente, evitando que uma empresa se aproprie indevidamente da tecnologia por prazo indeterminado;

3 – Em desrespeito à Lei de Propriedade Industrial, outra falha é a adição de matéria após o depósito do pedido de patente junto às autoridades brasileiras, ampliando ilegalmente o escopo original da patente.

O próprio Inpi, em defesa encaminhada à Justiça Federal em janeiro deste ano, reavaliou tecnicamente a questão e entendeu pela nulidade da patente da tecnologia Intacta da Monsanto (patente PI 0016460-7).

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