Produtores poderão plantar soja em janeiro no Paraná? Entenda o caso!

Entidade de defesa agropecuária do estado abriu consulta pública para modificar portaria que proibia isso, mas há restrições e cuidados para conseguir tal autorização

Daniel Popov, de São Paulo
Uma mudança na janela de plantio da soja pode acontecer em dezembro no Paraná. No estado, há dois anos, é proibido semear soja após o dia 31 de dezembro, como medida protetiva contra a redução da eficácia dos agroquímicos para combate da ferrugem asiática. Entretanto, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), está fazendo uma consulta pública propondo algumas modificações na Portaria nº 202/2017, que define isso e outras regulações.

Segundo o presidente da Adapar, Inácio Afonso Kroetz, a necessidade de se alterar a data limite do plantio da soja surgiu de alguns produtores que residem em áreas com climas diferentes do restante do estado, como no sudoeste.

“Entendemos que existe essa diferença climática, por isso se abriu essa consulta pública com a possibilidade de se plantar após este período, desde que sejam respeitadas algumas exigências. Seja para plantio comercial, sementes ou pesquisas”, diz Kroetz.

Na prática e, se aprovada, os produtores de todo o estado poderão plantar soja depois de 31 de dezembro mas com algumas restrições e deveres:

  • Será obrigatório a inscrição da área que será cultivada, do produtor e engenheiro agrônomo no sistema da Rede de Informações de Defesa Agropecuária (REIDA)
  • Será obrigatório possuir um engenheiro agrônomo e este se responsabilizar pela assinatura de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
  • Não será permitido plantar soja, após colher soja
  • Não será permitido fazer mais de duas aplicações com produtos a base de carboxamidas

Segundo o executivo da Adapar, esta restrição da quantidade de aplicações é justamente para defender a eficiência do produto. “A pesquisa nos diz que quanto mais tardio, maior a chance de ataques do fungo, o que por sua vez iria requerer mais agroquímicos para combater. E a ideia é defender os produtos”, conta.

Fiscalização

Se a mudança na portaria for aprovada da maneira como proposto, não haverá qualquer necessidade de aprovação das inscrições, ou seja, ela será feita no site e o produtor poderá plantar. “A fiscalização irá acontecer e não será nada difícil constatar problemas, pois temos um sistema todo informatizado, identificando a área, o produtor, o engenheiro e os produtos usados”, afirma Kroetz.

Mas o presidente da Adapar alerta que o produtor terá que ficar atendo as datas de plantio e colheita. “Se o agricultor plantar soja em fevereiro ele não conseguirá colher até o dia 10 de junho e terá que destruir a lavoura, por exemplo”.

Em anos anteriores a Adapar registrou casos de multas por desrespeitar o plantio no período indicado. “Recebemos relatos de produtores que por acharem vantajoso, pagaram a multa e plantaram fora do período, não é comum isso, pois a multa é cara, mas teve”, conta ele.

Quando a mudança pode acontecer?

Os produtores rurais do estado têm até o dia 2 de novembro deste ano para participar da consulta pública para a portaria nº 264, de 17 de setembro de 2018, que substituirá a nº 202/2017. Depois disso a Adapar terá 15 dias para aceitar ou não as propostas, modificar a portaria e publicar a mudança.

“Tudo isso pode acontecer ainda em dezembro e os produtores já poderão semear a soja a partir de janeiro de 2019”, conta. “Não sei se teremos muitos pedidos neste primeiro momento, mas aqueles que quiserem poderão fazer, caso a portaria seja aprovada.”

Veja mais notícias sobre soja