Soja: 30% das sementes plantadas no país são ilegais

Pirataria traz riscos fitossanitários à sojicultura, com a possibilidade de disseminação de doenças e pragas que podem causar grandes problemas

Assim como em muitos setores a pirataria de sementes causa inúmeros prejuízos aos produtores, a tecnologia e ao país. Segundo a Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja (ABRASS), de toda a semente de soja plantada no país, em tono de 30% não esteja em conformidade legal e os prejuízos podem superar a casa dos R$ 2 bilhões por safra.

Para o presidente da entidade, Marco Alexandre Bronson e Sousa, essa prática traz prejuízos que vão muito além dos financeiros e individuais, sendo práticas que trazem riscos a toda cadeia produtiva desta oleaginosa. “A pirataria sabota nossa atividade, desestimula avanços e é um tiro no pé. Quem compra sementes ilegais não está fazendo nenhum tipo de economia, isso é ilusão”, garante Souza.

A pirataria significa sementes sem garantia de procedência e de qualidade, e sem assistência técnica. Traz riscos fitossanitários à sojicultura, com a possibilidade de disseminação de doenças e pragas que podem causar grandes problemas. A falta de comprovação de pureza varietal ou que a cultivar oferecida é realmente a apresentada é uma característica do mercado ilegal.

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Entre as penalidades legais para quem produz, vende e compra sementes piratas estão multas de até 250% sobre valor do produto, sanções e apreensão de toda a produção. Semente sem origem também não é assistida pelo Seguro Rural, deixando a produção descoberta.

Segundo Souza, é importante salientar que, no caso da tecnologia Intacta, toda soja entregue para comercialização que não apresentar comprovante de pagamento de royalties será penalizada com desconto de 7,5%, de acordo com a Lei de Patentes (9.279/1996), valor muito superior ao pagamento da taxa tecnológica. “Não vale a pena o risco. O royalty da tecnologia vai ser cobrado no final do processo e custa bem mais que pagar a taxa embutida na semente certificada ou recolher separadamente, no caso do agricultor que salva sua semente dentro das normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)”, reforça o presidente da ABRASS.

Com informações da Federação da Agricultura do Estado de Goiás (Faeg)