Você sabe como legalizar sua semente salva?

Entenda os procedimentos necessários, prazos e valores a serem pagos para garantir o uso dos materiais salvos na próxima safra

Daniel Popov, de São Paulo
A cada safra o número de produtores que salvam a própria semente de soja aumenta no país. Até ai, nada de errado, afinal este é um direito assegurado em legislação federal. Entretanto, é bom lembrar que existem algumas regras para legalizar estas sementes e evitar transtornos futuros. Nesta safra, para facilitar o processo de declaração das áreas de sementes salvas, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), colocou em funcionamento um sistema online para registro junto ao órgão.

A produção de semente própria só pode ser realizada após a primeira aquisição comercial de um material. Ao adquiri-la junto a um comerciante devidamente inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM), o produtor deve solicitar a nota fiscal e o Certificado de Sementes ou Termo de Conformidade de Sementes e arquivá-los na propriedade para fins de fiscalização.

Alguns problemas estão ampliando o uso destas sementes:
Baixa qualidade favorece o uso de sementes salvas

Após este primeiro ano de compra de um material autorizado, o produtor já pode salvar suas sementes. Vale ressaltar, no entanto, que para as cultivares de soja de domínio público, como a tecnologia RR1, o Mapa exige apenas o arquivamento dos documentos que comprovam a compra da semente legal.

Já as cultivares protegidas, no qual apenas a empresa detentora da tecnologia pode comercializá-la, o produtor é obrigado por lei a fazer uma declaração no Sistema de Gestão da Fiscalização (SIGEF) toda safra em que for produzir sementes para uso próprio. Esta declaração tem um prazo a ser seguido, segundo a Instrução Normativa nº 45/2013 e deve ser realizada em até 45 dias após a semeadura de soja ou milho.

É claro que existem limites para a produção de sementes e um deles é que a quantidade deve ser compatível com a área a ser semeada na safra seguinte. Outra limitação é que o armazenamento e beneficiamento desse material só pode ocorrer dentro da propriedade cadastrada do proprietário e o transporte entre suas lavouras de outras localidades requer autorização do Ministério da Agricultura. Vale relembrar que o produtor não pode comercializar este material de maneira nenhuma. Caso as normas sejam descumpridas, o produtor infrator está sujeito à advertência ou multa e eventual apreensão das sementes.

Casos de olegalidade atrapalham o setor:
Soja: 30% das sementes plantadas no país são ilegais

Antes de se cadastrar no sistema do SIGEF o produtor deve consultar se a cultivar a ser salva é protegida ou não por meio do sistema Cultivar Web.

Após o envio, a declaração fica salva na página do usuário cadastrado e pode ser acessada a qualquer momento. Saiba mais acessando o tutorial

Em caso de uso de sementes salvas de cultivares com a tecnologia Intacta RR2 PRO é preciso fazer o recolhimento de royalties. O produtor deve procurar algum representante da empresa Monsanto, como multiplicador de sementes ou representante Intacta, apresentar o formulário de inscrição do campo e solicitar a emissão do boleto de pagamento , que custa R$141,48 por hectare (valor base referente a julho de 2016).

Caso não pague os royalties antecipadamente, o produtor ficará sem o crédito de isenção da área e estará sujeito à retenção de 7,5% da soja no momento da comercialização.

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