Tudo o que você precisa saber para renegociar suas dívidas

Especialista tira dúvidas sobre prazos, documentos necessários, facilidades e até se existe uma “lista negra” com os nomes dos produtores que renegociam seus débitos

No ano passado, uma estiagem prolongada causou muitos estragos no país. Esta situação levou muitos municípios do Espírito Santo, Bahia, Norte de Minas Gerais e Sul do Rio Grande do Sul a pedirem homologação de situação de emergência, facilitando assim o processo de prorrogação de dívidas dos produtores rurais junto aos bancos. Diante desta realidade, o especialista Álvaro Tosetto, gerente executivo da diretoria de agronegócios do Banco do Brasil, esclarece como o produtor deve agir para facilitar a renegociação junto aos bancos.

Segundo Tosetto, o Banco do Brasil não registrou aumento no volume de pedidos de renegociação de dívidas no ano, por conta desta situação de emergência. “Historicamente trabalhamos com volume de operações prorrogadas na ordem de R$ 5 bilhões por ano”, ressalta ele. “Se por um lado existe aumento de volume de renegociações, por outro lado tem as amortizações das renegociações anteriores e o saldo tem se mantido mais ou menos estável.”

Acionar o seguro

Sempre que enfrentar perdas graves de produção, causadas por questões como o clima, a primeira indicação do especialista é que o produtor que possui seguro ou participe de algum programa como o de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), acione-os para obter esta indenização. “Com isso, mesmo que a indenização não seja total, o agricultor terá que renegociar um valor menor que o inicial, evitando problemas futuros”, conta.

Documentos

Se, por ventura, o agricultor não contar com proteção do seguro ou o seguro não for suficiente para liquidar a operação inteira, ele precisa, com a maior brevidade possível, procurar a sua agência do Banco do Brasil, munido de um pedido declarando o percentual de perda, assinado pelo produtor rural e também pela empresa de assistência técnica que o assessora. “Com este documento a agência pode dar continuidade ao processo de análise e revisão dessa renegociação”, afirma Tosetto.

Prazo para prorrogação

A renegociação pode ser de até 100% do valor da dívida do produtor. O banco avaliará nesse momento qual o nível de perda que o agricultor teve e se ele tem capacidade de recolher e amortizar uma parte da dívida. O restante será prorrogado por um período que costuma variar de 1 até 5 anos de acordo com a capacidade de pagamento desse produtor.

Situação de emergência

Todos os municípios que decretaram a situação de emergência e foram homologados tem um tratamento diferenciado no pedido de renegociação, garante Tosetto. Sempre que acontecem eventos climáticos generalizados, alguns procedimentos acabam sendo mais simplificados devido à sobrecarga de trabalho por conta do problema. “Nosso assessoramento técnico, que é composto de agrônomos, veterinários e zootecnistas, junto com as empresas de assistência técnica credenciadas com o banco, fazem uma avaliação e identificam que aquela região passa por um momento diferenciado e exige um tratamento mais simplificado”, afirma o especialista.

Segundo ele, nestas situações é comum o banco propor procedimentos padronizados e simplificados de prorrogação que vão atender a maior parte dos produtores. Mas sempre, em todas as situações, se o produtor não se enquadrar em uma situação dessas, é possível que se faça uma análise individualizada para aquela situação ou para aquele produtor. “Temos a possibilidade de fazer procedimentos simplificados que vão atender a maioria, mas também temos sempre a possibilidade de dar, para cada produtor, o atendimento individualizado que ele precisa caso essa situação generalizada não atenda a necessidade dele.”

Garantia de pagamento

A questão da garantia de pagamento é algo importante neste processo de renegociação. Normalmente, em todas as operações de investimento e de custeio, contam com uma garantia adequada para uma operação de longo prazo, seja uma hipoteca ou mesmo um penhor de máquinas. Em muitos casos não é necessário a agregação de uma nova garantia. Entretanto, existem exceções, principalmente nas situações de prazos ainda mais longos, que o banco acredite ser necessário uma garantia adicional. “Isso vai depender muito da análise de cada produtor”, frisa.

Lista negra para renegociados

Tosetto explica que não existe nenhum tipo de pré-disposição de que, havendo renegociação, esse produtor vai ficar alijado do processo ou vai ter dificuldade adicional para fazer essa continuidade do atendimento creditício. Mas, o especialista relembra que sempre que for necessário o produtor fazer uma renegociação, o endividamento dele acaba crescendo um pouco, pois estava previsto o retorno do crédito num determinado momento, e isso não aconteceu, por fatores alheios à vontade dele. “Na média, não percebemos nenhum tipo de problema de produtor acessar o crédito por ter feito algum tipo de renegociação”, conta.

Resolução MP 733

Essas resoluções que foram divulgadas recentemente, como a MP 733, que atende a região do Matopiba, Espírito Santo e Rio Grande do Sul também traz tratamento diferenciado, mas para dívidas mais antigas. “Não é questão de clima ou perda desse ano, já vem de alguns anos, algumas regiões, como a Nordeste, com secas há vários anos, exigiu uma Medida Provisória transformada em lei que dá tratamento diferenciado, mas para dívidas contratadas até 2011”, conta o especialista.

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